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No presente Instrumento particular de adesão, a empresa BRASIL SAÚDE CREDENCIAMENTO TOTAL, com sede na Av: Olegario Maciel, 518, Cobertura 106, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ/MF: 10.187.560/0001-50, doravante denominada simplesmente SAÚDE TOTAL e o titular qualificado no anverso deste, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, tem como justo e aceitado, o que se dispõe nas cláusulas que seguem, exclusivamente:

CLÁUSULA  1  -  Do Objeto

O presente contrato tem como objetivo de agenciar serviços médico, hospitalares, odontológicos e laboratoriais a preços e condições especiais, e garantir acesso a uma rede de lojas, empresas em geral de prestação de serviços ou venda de produtos de consumo com descontos acordados previamente com o SAÚDE TOTAL.

CLÁUSULA 2 - Da Rede Credencia

A rede Saúde Total compromete-se a disponibilizar aos associados uma central de orientação e encaminhamento  a sua rede credenciada de prestadores de serviços na área médica, onde o associado na forma de livre escolha terá acesso a toda rede de clínicas médicas e odontológicas / hospitais / laboratórios para livre escolha,  tendo acesso a nomes, endereços e telefones dos profissionais e instituições participantes da rede credenciada  SAÚDE TOTAL através do MANUAL DO USUÁRIO e na HOME PAGE  oficial da empresa.

CLÁUSULA 3 - Da Modificação da Rede

As eventuais modificações da rede credenciada serão informadas através da Central  de Atendimento ao Associados (CADA).

CLÁUSULA 4 —Das Inclusões e/ou Exclusões da rede de  Credenciados

A Saúde Total, a seu critério, poderá atualizar (incluindo e/ou excluindo credenciados) sua rede de prestadores de serviços médicos e odontológicos, sendo que obriga-se à condição de através da Central de Atendimento ao Associados (CADA) manter as informações sempre atualizada aos seus associados.

CLÁUSULA 5 - Da Inscrição no Sistema

A inscrição como associado ao sistema Saúde Total é realizada com o preenchimento e a devida assinatura no anverso, deste contrato, com a indicação dos dependentes quando houverem.

Parágrafo 1 - O presente contrato será retornado à Saúde Total através do seu representante comercial (patrocinador), com o qual o associado negociou, acompanhado do(s) devido(s) pagamento(s) a REDE SAÚDE TOTAL correspondente(s) ao(s) numerário(s)  relativo(s) ao tipo de cartão escolhido.

CLÁUSULA 6 —Da Denominação do participante do Sistema

Denomina-se ”Associado” toda pessoa inscrita, no sistema, sendo particularmente denominado como ”Associado Titular”, aquele responsável pelo pedido de inscrição e ”Associado Dependente” os demais inscritos por ele.

CLÁUSULA 7 - Das Modalidades Opcionais do Sistema

A Inscrição poderá ser feita nas seguintes modalidades de :

A) Cartão Individual Básico —Inclui 1 pessoa maior ou menor de 18 anos no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) preço unitário.

   B) Cartão Familiar Básico —Inclui 1 pessoa como Titular e 5 dependentes maior o menor de 18 anos no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) preço unitário.  

CLÁUSULA 8 - Da Prestação de Serviços dos Credenciados da área medica

Os credenciados prestarão serviços profissionais ao associado recebendo diretamente deste os honorários relativos aos serviços, conforme tabela de preços previamente acordado com o Saúde Total ou baseando na tabela da AMB vigente da época da prestação dos serviços .

CLÁUSULA 9 —Das Responsabilidades das Prestações de Serviços

A Saúde Total não terá responsabilidade civil ou criminal por quaisquer danos causados pelo prestador do serviço, decorrente de atos de negligência, imperícia, imprudência ou qualquer irregularidade, durante o exercício da sua prestação de serviços, cabendo única e exclusivamente ao mesmo toda e qualquer responsabilidade.

CLAUSULA 10 - Da Utilização do Sistema Saúde Total

Os associados dos diversos planos deverão necessariamente apresentar ao credenciado, no ato da utilização dos serviços para obtenção dos preços especiais, o cartão Saude Total (válido na data), e documento oficial de identificação pessoal, tendo assim, o direito de gozar da utilização da tabela convencionada contratualmente entre a Rede Credenciada e a Saúde Total.

Parágrafo Único - Não existem atendimento gratuitos ou cobertos pela anuidade paga pelo associado a Saúde Total.

CLÁUSULA 11 - Dos Direitos e Obrigações da Saude Total             

A )   Saúde Total submete-se as seguintes obrigações:

B )   Fornecer aos associados cartão de identificação Saude Total quando na sua inscrição em uma das suas diversas modalidades, e atender aos pedidos de 2a via no caso de extravios cobrando uma taxa pela emissão .

C )   Informar aos associados mediante consulta à Central de atendimento ao Associado (CAA), sobre a rede credenciada com relação ao(s) preço(s) cobrado(s) pelo(s) procedimentos).

D )   Apurar denúncias de procedimentos inadequados, dispensados pelos credenciados aos associados.

E )   Providenciar justificativas junto ao credenciado caso haja valores cobrados além dos previstos na tabela acordada.

 F)    Tornar sem efeito a inscrição do Associado quando este se tornar inadimplente ou se utilizar de comportamento inadequado com os credenciados.

CLÁUSULA 12 —Dos Direitos e Obrigações dos Associados

A)   Receber da Saúde Total o cartão de identificação do titular e todos seus dependentes,.

B)   Incluir dependentes até o número estabelecido pela modalidade de título adquirida.

C)   Exigir do prestador de serviços o comprovante de pagamento pelo procedimento realizado, com as devidas especificações.

D)   Requerer intervenção da Saúde Total junto ao credenciado quando lhe for cobrada quantias superiores as contratadas entre a Saude Total e Credenciado.   ’

E)   Ter garantido seu atendimento pela rede credenciada da Saude Total obtendo as vantagens das negociações contratuais efetivadas entre a Saúde Total e a Rede Credenciada.

F)    Efetuar o pagamento da anuidade acordada pontualmente.

G)    Efetuar o pagamento no ato do procedimento ou da aquisição dos serviços, diretamente aos credenciados.

H)   Apresentar o cartão Saude Total juntamente com documento oficial de identificação sempre que utilizar o sistema.

 I) Devolver os Cartões Saude Total do titular e respectivos dependentes quando pedir cancelamento da sua inscrição ou quando tiver seu cancelamento efetuado pela Saude Total.

CLÁUSULA 13 - Da Carência

Após o pagamento da Ia (primeira) parcela da  adesão ao sistema ou da sua totalidade, já da o direito a utilização dos benefícios previstos, imediatamente, inexistindo qualquer prazo de carência.

CLAUSULA 14 - Da Validade do Título

A validade da inscrição ao sistema Saúde Total é de 1(hum) ano a contar da data de confirmação da adesão.

  CLÁUSULA 15 - Da Renovação da Inscrição

A inscrição no sistema Saúde Total poderá ser renovada antes de seu vencimento, com o pagamento efetuado pelo Associado do valor do título  reajustado na época, segundo índice oficial do governo, anualmente ou outro prazo que vier a ser instituído, no caso de alterações da lei vigente.

CLÁUSULA 16- Dos Valores dos Procedimentos

Os valores dos procedimentos médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais, são regidos contratualmente entre a Saúde Total e os prestadores dos serviços, cuja informação aos associados dos respectivos valores poderá ser feita através da Central de Atendimento ao Associado (CAA).

CLÁUSULA 17 - Do Cancelamento

O cancelamento da inscrição do associado no sistema Saude Total, ocorrerá nas seguintes situações:

A)   Quando do Inadimplemento de qualquer das parcelas acordadas para o pagamento da anuidade por qualquer motivo que seja acarretando no cancelamento Imediato da inscrição do associado no sistema Saude Total.

B)   Caso haja inexatidão ou omissão nas declarações feitas na inscrição, por dolo ou inobservação das obrigações contratuais ocorrerá cancelamento automático.

CLÁUSULA  18 -  Do Extravio do Cartão Saude Total

Em caso de extravio do seu cartão Saúde Total, o associado deverá comunicar imediatamente a contratada através da Central de Atendimento Associados (CAA), para que seja efetuada sua substituição, com pagamento de uma taxa de emissão de Segunda Via.

CLÁUSULA 19 - Da Utilização Indevida do Sistema

Os associados que tiverem seus cartões cancelados ou com o prazo de validade vencido responderão civil e criminalmente, independente de cobrança ou notificação judicial a que estarão sujeitos quando da utilização indevida do sistema Saúde Total

CLÁUSULA 20  -  Da Multa Contratual

No caso do associado nos 60 dias consecutivos após à assinatura do contrato solicitar o cancelamento do plano individual ou familiar devera ser cobrada uma multa equivalente a 30% sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA 21  -  Das Disposições Finais

Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, Capital, para dirimir quaisquer pendências judiciais, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 


Li e concordo com os termos acima
Central de Atendimento:
(21) 2483-4600 atendimento@redesaudetotal.com.br