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Cláusulas Contratuais

1. DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a concessão de descontos aos portadores do cartão Rede Saúde Total nos produtos e/ou serviços comercializados nos estabelecimentos conveniados.

2  DA DIVULGAÇÃO

2.1  A Rede Saúde Total Ltda, doravante denominado Administradora, fornecerá à Empresa Conveniada a inclusão em seu Livro de Rede Credenciada,, além de oferecer publicidade em seus catálogos, no seu Portal na Internet, e-mails e mala–direta, as quais serão atualizadas regularmente.

2..2 A Administradora poderá ainda fazer propagandas das Empresas Conveniadas em veículos utilizados para sua própria divulgação tais como jornais, revistas, outdoors, busdoors, rádio, televisão, etc. Para tanto, a Empresa Conveniada autoriza o uso de seu nome, marca ou fantasia.

3  DOS DESCONTOS

3.1 A Empresa Conveniada se compromete a repassar aos clientes usuários do Contratante, no ato de aquisição de produtos e/ou serviços no estabelecimento do conveniado o equivalente a __30___%  (________Trinta por cento_________) de desconto, apenas no almoço, independentemente da forma de pagamento auferida pelo cliente usuário.

4  DOS DIREITOS E DEVERES

4.1 Empresa Conveniada poderá mudar o desconto oferecido aos portadores do cartão da Administradora a qualquer tempo, desde que comunique a Administradora, por escrito, com 90 dias de antecedência.

4.2 A Administradora se obriga a fornecer todo o material promocional para a realização das atividades objeto deste contrato.

4.3 O desconto oferecido fica limitado somente às transações feitas no estabelecimento do Conveniado através da forma de pagamento que o Conveniado estabelecer dentro de sua política comercial.

4.4 O Conveniado que não observar os descontos ora pactuados ou em seus posteriores aditivos, poderá ter seu estabelecimento descredenciado por justa causa.

4.5 A Administradora reserva-se o direito de credenciar outros estabelecimentos, ainda que atuem na mesma área, a seu critério, não ficando caracterizada qualquer infração ao presente Contrato.

4.6. Os direitos dos usuários do cartão Rede Saúde Total são aqueles constantes do presente Contrato, devendo ser ressaltado que outras vantagens e facilidades oferecidas pelo Conveniado serão consideradas como mera liberalidade.

4.7  A Administradora se exime de qualquer responsabilidade por danos que porventura possam advir da relação entre os usuários do cartão rede Saúde Total e a Empresa Conveniado

5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO:

5.1. Denominam-se “usuários” para efeito desse Contrato, as pessoas físicas ou jurídicas inscritas nos planos de intermediação de serviços da Administradora, quer sejam titulares, dependentes ou agregados.

5.2 O usuário dos diversos planos da Administradora deverá necessariamente apresentar a Empresa Conveniada, no ato da aquisição de produtos ou utilização de serviços, o cartão de identificação Rede Saúde Total e documento oficial de identificação pessoal para ter o direito de gozar dos percentuais de descontos convencionados entre Administradora e Empresa Conveniada no presente Contrato de Credenciamento.

6. INFORMAÇÕES DE CADASTRO: A Empresa Conveniada se responsabiliza pela manutenção das informações sempre atualizadas fornecidas à Administradora, não cabendo à Administradora responsabilidade de veiculação por qualquer meio de dados incorretos ou desatualizados em caso de descumprimento dessa cláusula

7. DA VINCULAÇÃO E SUBORDINAÇÃO

7.1. O presente Contrato de Credenciamento não contempla de nenhuma forma qualquer vinculação ou subordinação em compromissos empregatícios entre Administradora e Empresa Conveniada.

8. DO PRAZO:

8.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 1 (um) ano e poderá ser renovado automaticamente por igual período , contado a partir da data de assinatura deste documento, enquanto perdurar o interesse entre a Administradora e Empresa Conveniada, não cabendo multa rescisória em caso de desinteresse na continuidade do convênio entre as partes.

8.2. Ultrapassado o prazo contido na cláusula 8.1, a rescisão sem justa causa do Contrato somente poderá ocorrer mediante notificação por escrito e desde que observado o aviso prévio de 90 (noventa) dias. Tal aviso prévio é necessário para que o usuário do cartão seja informado da rescisão e, com isso, não sofra qualquer constrangimento ou dano ao exercer seus direitos.

9. FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais controvérsias advindas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Li e concordo com os termos acima
Central de Atendimento:
(21) 2483-4600 atendimento@redesaudetotal.com.br