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Cláusulas Contratuais
A saúde no Brasil é um assunto extremamente delicado, pois somente 25% ou 50 milhões de habitantes têm acesso aos melhores médicos e exames clínicos. Essa minoria privilegiada é beneficiária de planos de saúde através de contratos corporativos ou são pessoas com alto poder aquisitivo. O restante da população, 75% ou 150 milhões de habitantes são atendidos pelo sistema público de saúde.

Foi pensando nessa injustiça social e econômica que montamos a Rede Saúde Total. Fundada em 2008 a Rede Saúde Total tem como objetivo levar à maioria da população Brasileira a oportunidade de acesso de maneira econômica à saúde privada. São médicos de todas as especialidades, dentistas, ortodontistas, exames laboratoriais, clínicas médicas, hospitais, além de descontos em medicamentos e vários outros tipos de benefícios ligados a saúde e bem-estar.

A Saúde Total é um modelo inteligente e inovador posicionado no segmento de “Autogestão em Saúde e Medicina Preventiva”, sem competir e nem se enquadrar como Plano de Saúde e muito menos ser regulamentada pela ANS. Sendo uma empresa prestadora de serviços em Saúde, cujo principal objetivo é buscar para seus clientes os melhores preços e vantagens em toda área ligada à saúde e bem-estar, a empresa é filiada a ABRAPS.

No Brasil, já existem outras empresas que se propõe a prestar algum tipo de serviço similar ao nosso. Porém, não tão completa, específica e com esse foco único como a Saúde Total, que engloba todos os procedimentos ligados a saúde e bem-estar aderidos a um atendimento personalizado de agendamento de consultas/exames que garante ao nosso cliente o máximo de conforto e garantia de melhor custo/beneficio.

Faça parte desse projeto! Credencie-se e leve seu consultório a milhares de clientes.

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Cláusulas Contratuais

 
CLAUSULA I - DO OBJETO
 
0 presente contrato de credenciamento presta-se para normatizar as condições
da Prestação de Serviços Profissionais do Contratado aos usuários dos Planos de
Intermediação de Serviços da Rede Saúde Total, doravante denominada Contratante.
 
CLÁUSULA II - DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
 
0 Contratado compromete-se a prestar seus serviços profissionais médicos / odontológicos / clínicos / hospitalares, conforme  indicações  apostas   neste  contrato,   aos   usuários  dos   planos  da Contratante.
 
CLÁUSULA III - DOS USUÁRIOS
 
Denominam-se "Usuários", para efeito deste contrato, as pessoas devidamente
inscritas nos planos de Intermediação de Serviços Médicos da Contratante, quer
sejam titulares, dependentes ou agregados.
 
CLÁUSULA IV - DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
 
Quaisquer serviços terceirizados realizados no ambiente do Contratado serão
pagos pelos usuários obedecendo as condições de preços negociados constantes
neste contrato de credenciamento.
 
CLÁUSULA V - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
Os valores das prestações de serviços médicos / odontológicos / clínicos / hospitalares negociados neste contrato de credenciamento   compreendem   os  diversos  tipos  de  atendimento  clinico  e cirúrgico, para pacientes internos e externos, e unidade de terapia intensiva.
 
CLÁUSULA VI - DAS RESPONSABILIDADES
 
A Contratante não terá responsabilidade penal ou civilmente por quaisquer danos morais ou pessoais causados   pelo   Contratado,   decorrentes   de   atos   de   negligência,   imperícia, imprudência ou qualquer irregularidade, durante o exercício da sua prestação de serviços,   cabendo    única   e   exclusivamente   ao   mesmo profissional / empresa   toda   e   qualquer responsabilidade.
 
CLÁUSULA VII - DA VINCULAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO
 
0 presente contrato de credenciamento não contempla de nenhuma forma qualquer
vinculação ou subordinação em compromissos empregatícios entre Contratante e
Contratado.
 
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
 
0 presente contrato de credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma
das partes contratantes desde que seja oficializada com 90 (noventa) dias de
antecedência. Tal prazo é necessário para que o usuário do cartão seja informado da
Recisão e , com isso, não sofra qualquer constrangimento ou dano ao excercer seu 
Direito.
 
CLÁUSULA IX - DA COBRANÇA
 
Todos os valores a serem cobrados, advindos da prestação de serviços de que
trata o presente contrato, como consultas, exames, material em geral, medicamentos, internações e quaisquer outros procedimentos médicos / odontológicos / clínicos / hospitalares, previstos na presente cláusula, serão pagos diretamente pelo usuário do cartão ao Contratado, não cabendo portanto, qualquer tipo de pagamento , cobrança ou
ressarcimento a ser direcionado ao Contratante.
 
CLÁUSULA X - DA UTILIZAÇÃO DO PLANO
 
0 usuário dos diversos planos da Contratante deverá necessariamente apresentar
ao Contratado,  no ato da utilização dos serviços, o cartão de identificação da Rede Saúde Total, dentro do prazo de validade, e documento oficial de identificação pessoal, para ter o direito de gozar dos valores convencionados entre Contratante e Contratado no presente contrato de credenciamento.
 
CLÁUSULA XI - DA COBRANÇA INDEVIDA
 
O contratado deverá devolver ao usuário do cartão Rede Saúde Total quaisquer valores cobrados indevidamente além do estabelecido nesse contrato, em até 48 horas, sob pena de rescisão e descrendeciamento por parte do contratante.
 
CLÁUSULA XII – DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATADO
 
A contratante compromete-se a divulgar os dados do profissional médico / odontológico / clínicas / hospitais em seu livro de Rede Credenciada e seu website, e também, por mera liberalidade, em quaisquer outros meios de divulgação em mídia, impressa ou não, que venham a ser por ventura utilizados. O contratado deverá informar ao Contratante a cada 3 (três) meses, as eventuais alterações do seu cadastro, não cabendo ao Contratante qualquer responsabilidade de veiculação de dados incorretos do Contratado pela não observância da cláusula. O Contratado compromete-se a permitir ao Contratante, a divulgação e exposição dos dados do profissional médico / odontológico / clínicas / hospitais em seu livro de Rede Credenciada e seu website, e também, por mera liberalidade, em quaisquer outros meios de divulgação em mídia, impressa ou não, que venham a ser por ventura utilizados.
 
CLÁUSULA XIII – DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATANTE
 
O Contratado compromete-se a permitir a divulgação e exposição do nome / logomarca / imagem do Contratante nas dependências do Contratado, seja através de adesivos, folders, panfletos, banners e demais mídias impressas, desde que não haja prejuízo de comunicação visual do Contratado.
 
CLÁUSULA XIV - DO FORO
 
As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, "Comarca da Capital" para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.

Li e concordo com os termos acima
Central de Atendimento:
(21) 2483-4600 atendimento@redesaudetotal.com.br